Decreto de 23 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 23 de Junho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 1998; 177º da Independência e 110 da República.
Art. 1º
São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:
I
ASSOCIAÇÃO LONDRINENSE INTERDISCIPLINAR DE AIDS - ALIA, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.925.209/0001-03 (Processo MJ nº 22.886/96-15);
II
FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DO COMÉRCIO EXTERIOR, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 42.580.266/0001-09 (Processo MJ nº 905/96-34).
Art. 2º
As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1998