Artigo 2º da
Revoga a autorização para funcionamento no País, concedida à Associação Civil Monaco Aide Et Présence.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga a autorização para funcionamento no País, concedida à Associação Civil Monaco Aide Et Présence.
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