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Artigo 1º da

Revoga a autorização para funcionamento no País, concedida à Associação Civil Monaco Aide Et Présence.

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Art. 1º

Fica revogada, a pedido, a autorização concedida pelo Decreto datado de 27 de maio de 1991 , publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho do mesmo ano, para funcionamento no Brasil da Associação Civil MONACO AIDE ET PRÉSENCE, com sede no Principado de Mônaco.