Artigo 5º do Decreto nº 69.073 de 16 de Agôsto de 1971
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal para o Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.