Artigo 4º do Decreto nº 69.073 de 16 de Agôsto de 1971
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal para o Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste Decreto.