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Artigo 4º do Decreto nº 69.073 de 16 de Agôsto de 1971

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal para o Ministério da Agricultura.

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Art. 4º

Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste Decreto.

Art. 4º do Decreto 69.073 de 16 de Agôsto de 1971