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Artigo 4º do Decreto nº 69.073 de 16 de Agôsto de 1971

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal para o Ministério da Agricultura.

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Art. 4º

Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste Decreto.

Anexo

Texto

RETIFICAÇÃO DECRETO Nº 69.073, DE 16 DE AGÔSTO DE 1971. Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal para o Ministério da Agricultura. Na publicação feita no Diário Oficial de 17 de agosto de 1971, na pág. 6.546, 2ª coluna, no artigo 1º , onde se lê: Trabalhador, GL-402-1 Euzébio (ilegível) da Silva Leia-se: Trabalhador, GL-402-1 Euzébio Francisco da Silva Não remover!