Artigo 3º do Decreto nº 69.073 de 16 de Agôsto de 1971
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal para o Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O órgão de pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao Ministério da Agricultura, o assentamento funcional dos servidores mencionados no artigo 1º .