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Artigo 3º do Decreto nº 69.073 de 16 de Agôsto de 1971

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal para o Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

O órgão de pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao Ministério da Agricultura, o assentamento funcional dos servidores mencionados no artigo 1º .

Anexo

Texto

RETIFICAÇÃO DECRETO Nº 69.073, DE 16 DE AGÔSTO DE 1971. Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal para o Ministério da Agricultura. Na publicação feita no Diário Oficial de 17 de agosto de 1971, na pág. 6.546, 2ª coluna, no artigo 1º , onde se lê: Trabalhador, GL-402-1 Euzébio (ilegível) da Silva Leia-se: Trabalhador, GL-402-1 Euzébio Francisco da Silva Não remover!