Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 69.073 de 16 de Agôsto de 1971

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal para o Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Anexo

Texto

RETIFICAÇÃO DECRETO Nº 69.073, DE 16 DE AGÔSTO DE 1971. Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal para o Ministério da Agricultura. Na publicação feita no Diário Oficial de 17 de agosto de 1971, na pág. 6.546, 2ª coluna, no artigo 1º , onde se lê: Trabalhador, GL-402-1 Euzébio (ilegível) da Silva Leia-se: Trabalhador, GL-402-1 Euzébio Francisco da Silva Não remover!