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Artigo 1º do Decreto nº 69.073 de 16 de Agôsto de 1971

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal para o Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, oriundos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, mantido o regime jurídico dos funcionários redistribuídos: Escrevente Datilógrafo, AF-204-7 Marlene Campos de Queiroz Trabalhador, GL-402-1 Euzébio da Silva

Art. 1º do Decreto 69.073 de 16 de Agôsto de 1971