Artigo 1º do Decreto nº 69.073 de 16 de Agôsto de 1971
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal para o Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, oriundos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, mantido o regime jurídico dos funcionários redistribuídos: Escrevente Datilógrafo, AF-204-7 Marlene Campos de Queiroz Trabalhador, GL-402-1 Euzébio da Silva