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Artigo 1º do Decreto nº 6.904 de 20 de Julho de 2009

Altera o Anexo III do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI.

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Art. 1º

O Anexo III do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 6.904 /2009