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Decreto de 19 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 19 de Junho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:
Brasília, 19 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1998