Artigo 2º do Decreto nº 6.903 de 20 de Julho de 2009
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 30 de outubro de 2007, do Acordo de Complementação Econômica nº 62, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.