Artigo 1º do Decreto nº 69.021 de 6 de Agôsto de 1971
Reestrutura o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica reestruturado o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS, mantida a subordinação à Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.