Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.902 de 20 de Julho de 2009

Institui o Conselho Diretor do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - CDFGEE, autoriza o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP e a integralização no Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O CDFGEE contará com uma Secretaria-Executiva, que dará o apoio administrativo necessário ao desempenho de suas competências.

§ 1º

A Secretaria do Tesouro Nacional atuará como Secretaria-Executiva do CDFGEE.

§ 2º

Compete à Secretaria-Executiva:

I

promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CDFGEE;

II

preparar as reuniões do CDFGEE;

III

acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes fixadas pelo CDFGEE;

IV

elaborar minutas de atas das reuniões e de resoluções do CDFGEE; e

V

exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CDFGEE.

Anexo

Texto

ANEXO I AÇÕES A SEREM RESGATADAS DO FGP E TRANSFERIDAS PARA O FGEE EMPRESAS CLASSE DA AÇÃO QUANTIDADE (UNIDADE) DE AÇÕES BB ON 45.000.000 CVRD PNA 45.904.092 ELETROBRÁS ON 30.000.000 ANEXO II AÇÕES A SEREM TRANSFERIDAS PARA O FGEE EMPRESA CLASSE DA AÇÃO QUANTIDADE (UNIDADE) DE AÇÕES EMBRAER ON 2.349.910