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Artigo 8º do Decreto nº 6.902 de 20 de Julho de 2009

Institui o Conselho Diretor do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - CDFGEE, autoriza o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP e a integralização no Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE, e dá outras providências.

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Art. 8º

As deliberações do CDFGEE que aprovem o seu regimento interno e suas alterações deverão ocorrer por unanimidade.

Parágrafo único

O regimento interno poderá estabelecer que outras decisões, além das previstas no caput , deverão ser tomadas por unanimidade.

Art. 8º do Decreto 6.902 /2009