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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.902 de 20 de Julho de 2009

Institui o Conselho Diretor do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - CDFGEE, autoriza o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP e a integralização no Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE, e dá outras providências.

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Art. 7º

O CDFGEE deliberará mediante resoluções.

§ 1º

Ao Coordenador, nos casos de urgência e relevante interesse, é conferida a prerrogativa de deliberar sobre matérias de competência do CDFGEE, ad referendum do colegiado.

§ 2º

As deliberações ad referendum do CDFGEE deverão ser submetidas pelo Coordenador ao colegiado, em reunião a ser realizada no prazo de quinze dias a partir da publicidade dessas deliberações.

Art. 7º, §1º do Decreto 6.902 /2009