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Artigo 3º do Decreto nº 6.902 de 20 de Julho de 2009

Institui o Conselho Diretor do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - CDFGEE, autoriza o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP e a integralização no Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica atribuída ao Banco do Brasil S.A., doravante denominado Administrador, a competência para criar, administrar, gerir e representar judicial e extrajudicialmente o Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE, na forma do art. 2º da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009 .

Art. 3º do Decreto 6.902 /2009