Artigo 19 do Decreto nº 6.902 de 20 de Julho de 2009
Institui o Conselho Diretor do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - CDFGEE, autoriza o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP e a integralização no Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Fica autorizada a integralização de cotas no FGEE, mediante a transferência das ações da União constantes dos Anexos I e II deste Decreto , correspondentes a participações minoritárias e a participações excedentes à manutenção do controle em sociedades de economia mista.