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Artigo 18 do Decreto nº 6.902 de 20 de Julho de 2009

Institui o Conselho Diretor do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - CDFGEE, autoriza o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP e a integralização no Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE, e dá outras providências.

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Art. 18

Além das ações referidas no art. 17, ficam também excluídas dos Anexos I e II do Decreto nº 5.411, de 6 de abril de 2005 , as demais ações de titularidade da União constantes dos Anexos I e II deste Decreto que não foram utilizadas na subscrição de cotas do FGP.

Anexo

Texto

ANEXO I AÇÕES A SEREM RESGATADAS DO FGP E TRANSFERIDAS PARA O FGEE EMPRESAS CLASSE DA AÇÃO QUANTIDADE (UNIDADE) DE AÇÕES BB ON 45.000.000 CVRD PNA 45.904.092 ELETROBRÁS ON 30.000.000 ANEXO II AÇÕES A SEREM TRANSFERIDAS PARA O FGEE EMPRESA CLASSE DA AÇÃO QUANTIDADE (UNIDADE) DE AÇÕES EMBRAER ON 2.349.910