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Artigo 17 do Decreto nº 6.902 de 20 de Julho de 2009

Institui o Conselho Diretor do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - CDFGEE, autoriza o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP e a integralização no Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE, e dá outras providências.

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Art. 17

Fica autorizado o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, de que trata o art. 16 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 , mediante a retirada de ações constantes do Anexo I deste Decreto utilizadas na subscrição de cotas do FGP.

Art. 17 do Decreto 6.902 /2009