Artigo 14 do Decreto nº 6.902 de 20 de Julho de 2009
Institui o Conselho Diretor do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - CDFGEE, autoriza o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP e a integralização no Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A garantia prestada pelo FGEE será liberada conforme definido no contrato de financiamento garantido.