Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 6.902 de 20 de Julho de 2009
Institui o Conselho Diretor do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - CDFGEE, autoriza o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP e a integralização no Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As garantias outorgadas pelo FGEE deverão especificar o valor e o percentual da dívida garantida.
Parágrafo único
A garantia abrangerá o principal e os acessórios da dívida, conforme contrato de financiamento a que se referem as garantias.