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Artigo 11 do Decreto nº 6.902 de 20 de Julho de 2009

Institui o Conselho Diretor do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - CDFGEE, autoriza o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP e a integralização no Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE, e dá outras providências.

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Art. 11

As garantias outorgadas pelo FGEE deverão especificar o valor e o percentual da dívida garantida.

Parágrafo único

A garantia abrangerá o principal e os acessórios da dívida, conforme contrato de financiamento a que se referem as garantias.

Anexo

Texto

ANEXO I AÇÕES A SEREM RESGATADAS DO FGP E TRANSFERIDAS PARA O FGEE EMPRESAS CLASSE DA AÇÃO QUANTIDADE (UNIDADE) DE AÇÕES BB ON 45.000.000 CVRD PNA 45.904.092 ELETROBRÁS ON 30.000.000 ANEXO II AÇÕES A SEREM TRANSFERIDAS PARA O FGEE EMPRESA CLASSE DA AÇÃO QUANTIDADE (UNIDADE) DE AÇÕES EMBRAER ON 2.349.910