Artigo 1º do Decreto nº 69.017 de 4 de Agosto de 1971
Declara de utilidade pública a Sociedade dos Joseleitos de Cristo, com sede em Tucano, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade dos Joseleitos de Cristo, com sede em Tucano, Estado da Bahia.