Artigo 7º do Decreto nº 6.900 de 21 de Fevereiro de 1941
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a pesquisar manganês no município de Corumbá do Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a pesquisar manganês no município de Corumbá do Estado de Mato Grosso.
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