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Artigo 7º do Decreto nº 6.900 de 21 de Fevereiro de 1941

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a pesquisar manganês no município de Corumbá do Estado de Mato Grosso.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 6.900 /1941