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Artigo 6º do Decreto nº 6.900 de 21 de Fevereiro de 1941

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a pesquisar manganês no município de Corumbá do Estado de Mato Grosso.


Art. 6º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de cinco contos de réis (5:000$0) o será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.