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Artigo 4º do Decreto nº 6.900 de 21 de Fevereiro de 1941

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a pesquisar manganês no município de Corumbá do Estado de Mato Grosso.

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.