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Artigo 3º do Decreto nº 6.900 de 21 de Fevereiro de 1941

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a pesquisar manganês no município de Corumbá do Estado de Mato Grosso.


Art. 3º

Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.