Artigo 2º do Decreto nº 6.900 de 21 de Fevereiro de 1941
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a pesquisar manganês no município de Corumbá do Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.