Artigo 2º do Decreto de 17 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Lagoa da Onça", Lotes 02 e 07, Loteamento Javaezinho, situado no Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitoras existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que estão beneficiados com a sua destinação.