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Artigo 2º do Decreto de 17 de Junho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Lagoa da Onça", Lotes 02 e 07, Loteamento Javaezinho, situado no Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitoras existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que estão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1998