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Artigo 1º do Decreto de 17 de Junho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Lagoa da Onça", Lotes 02 e 07, Loteamento Javaezinho, situado no Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Lagoa da Onça", Lotes 02 e 07, Loteamento Javaezinho, com área de dezessete mil, oitocentos e cinco hectares, três ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Formoso do Araguaia, objeto dos Registros nºs R-1-3.298, fls. 102 e R-1-3.299, fls. 103, ambos do Livro 2-P, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1998