Decreto nº 690 de 11 de Março de 1936

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda ,o crédito extraordinário de 200:000$000, para socorrer o estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da lei n. 97, de 20 de setembro de 1935, e tendo ouvido o Tribunal de Contos, RESOLVE :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 200:000$000 (duzentos contos de réis), para soccorer o Estado de Sergipe, em razão da situação calamitosa em que se encontra em consequencia das ultimas enchentes dos rios que regam o territorio do mesmo Estado.

Art. 2º

Sobre a applicação desse auxilio, o Governo do Estado de Sergipe prestará ao da União as devidas contas.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETULIO VARGAS Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.3.1936