Decreto nº 690 de 11 de Março de 1936
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda ,o crédito extraordinário de 200:000$000, para socorrer o estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da lei n. 97, de 20 de setembro de 1935, e tendo ouvido o Tribunal de Contos, RESOLVE :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 200:000$000 (duzentos contos de réis), para soccorer o Estado de Sergipe, em razão da situação calamitosa em que se encontra em consequencia das ultimas enchentes dos rios que regam o territorio do mesmo Estado.
Art. 2º
Sobre a applicação desse auxilio, o Governo do Estado de Sergipe prestará ao da União as devidas contas.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
GETULIO VARGAS Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.3.1936