Artigo 2º do Decreto nº 69 de 21 de Março de 1991
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil, a Argentina e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.