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Artigo 2º do Decreto nº 69 de 21 de Março de 1991

Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil, a Argentina e o México.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.