JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 69 de 21 de Março de 1991

Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil, a Argentina e o México.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil, a Argentina e o México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 69 de 21 de Março de 1991