Artigo 9º do Decreto nº 68.992 de 28 de Julho de 1971
Dispõe sôbre a auditoria nos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
Art. 9º
As dúvidas que se suscitarem na execução dêste decreto serão resolvidas pelo Órgão Central do SIPEC, mediante instruções diretas.