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Artigo 9º do Decreto nº 68.992 de 28 de Julho de 1971

Dispõe sôbre a auditoria nos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

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Art. 9º

As dúvidas que se suscitarem na execução dêste decreto serão resolvidas pelo Órgão Central do SIPEC, mediante instruções diretas.

Art. 9º do Decreto 68.992 /1971