Artigo 7º do Decreto nº 68.992 de 28 de Julho de 1971
Dispõe sôbre a auditoria nos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os relatórios de inspeção, recebidos pelo DASP, serão examinados, em cada aspecto, pela Coordenação competente, que tomará as medidas de sua alçada e encaminhará circunstanciado parecer ao Diretor-Geral do DASP, para conhecimento, exame e recomendações, quando for o caso.