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Artigo 7º do Decreto nº 68.992 de 28 de Julho de 1971

Dispõe sôbre a auditoria nos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

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Art. 7º

Os relatórios de inspeção, recebidos pelo DASP, serão examinados, em cada aspecto, pela Coordenação competente, que tomará as medidas de sua alçada e encaminhará circunstanciado parecer ao Diretor-Geral do DASP, para conhecimento, exame e recomendações, quando for o caso.

Art. 7º do Decreto 68.992 /1971