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Artigo 4º do Decreto nº 68.992 de 28 de Julho de 1971

Dispõe sôbre a auditoria nos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

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Art. 4º

As atividades de auditoria de que trata êste decreto terão como objetivos a preservação da regularidade das atividades de administração de pessoal e a correção de eventuais anomalias, precipuamente mediante prestação de assistência técnica direta às unidades inspecionadas, no sentido de orientá-las sôbre o exato cumprimento da legislação de pessoal civil.

Art. 4º do Decreto 68.992 /1971