JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto nº 6.899 de 15 de Julho de 2009

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, estabelece as normas para o seu funcionamento e de sua Secretaria-Executiva, cria o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA, mediante a regulamentação da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre procedimentos para o uso científico de animais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O funcionamento e a organização da Secretaria-Executiva do CONCEA serão definidos no regimento interno.

Art. 21 do Decreto 6.899 /2009