Artigo 1º do Decreto nº 68.988 de 28 de Julho de 1971
Declara de utilidade pública a Academia Paulista de Música, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Academia Paulista de Música, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, por suas atividade exclusivamente culturais.