Artigo 1º do Decreto nº 68.987 de 28 de Julho de 1971
Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora de Lourdes, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Nossa Senhora de Lourdes, com sede no Estado da Guanabara.