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Artigo 2º do Decreto nº 6.897 de 14 de Julho de 2009

Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique na Área de Biocombustíveis, firmado em Brasília, em 6 de setembro de 2007.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.