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Artigo 1º do Decreto nº 6.897 de 14 de Julho de 2009

Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique na Área de Biocombustíveis, firmado em Brasília, em 6 de setembro de 2007.

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Art. 1º

O Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique na Área de Biocombustíveis, firmado em Brasília, em 6 de setembro de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.