Decreto nº 68.953 de 20 de Julho de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Hospital Nossa Senhora de Pompéia, com sede em Viadutos, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 39.755, de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Hospital Nossa Senhora de Pompéia, com sede em Viadutos, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1971