JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 68.952 de 20 de Julho de 1971

Declara de utilidade pública a Associação Instrutora Missionária, com sede em Olinda, Estado de Pernambuco.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Instrutora Missionária, com sede em Olinda, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto 68.952 /1971