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Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 6.893 de 2 de Julho de 2009

Regulamenta a Lei nº 11.961, de 2 de julho de 2009, que dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional, e dá outras providências.

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Art. 9º

Para o cumprimento da Lei no 11.961, de 2 de julho de 2009 , compete ao Ministério da Justiça:

I

decidir sobre os requerimentos de autorização de residência temporária e de sua transformação em permanente;

II

orientar e decidir os casos omissos e especiais; e

III

estabelecer os procedimentos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 9º, II do Decreto 6.893 /2009