Artigo 9º do Decreto nº 6.893 de 2 de Julho de 2009
Regulamenta a Lei nº 11.961, de 2 de julho de 2009, que dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para o cumprimento da Lei no 11.961, de 2 de julho de 2009 , compete ao Ministério da Justiça:
I
decidir sobre os requerimentos de autorização de residência temporária e de sua transformação em permanente;
II
orientar e decidir os casos omissos e especiais; e
III
estabelecer os procedimentos necessários ao cumprimento deste Decreto.