Artigo 5º do Decreto nº 6.893 de 2 de Julho de 2009
Regulamenta a Lei nº 11.961, de 2 de julho de 2009, que dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Concedida a transformação da residência temporária em permanente será expedida, pelo Departamento de Polícia Federal, nova CIE cuja validade será fixada em conformidade com o art. 2º do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985 .