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Artigo 1º do Decreto nº 68.925 de 15 de Julho de 1971

Regulamenta a aplicação dos recursos de que trata o § 4º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e dá outras providências.

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Art. 1º

A aplicação dos recursos de que trata o § 4º do artigo 27 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, com a redação dada pelo Decreto-lei número 523, de 8 de abril de 1969, destinados ao incremento da pesquisa e do ensino de nível superior no campo das geociências, reger-se-á por êste Decreto.

Art. 1º do Decreto 68.925 /1971