Artigo 2º do Decreto nº 68.922 de 15 de Julho de 1971
Outorga concessão à Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais para estabelecer, na cidade de Belo Horizonte, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins educativos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.