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Artigo 2º do Decreto nº 68.922 de 15 de Julho de 1971

Outorga concessão à Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais para estabelecer, na cidade de Belo Horizonte, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins educativos.

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Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 68.922 /1971