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Artigo 9º do Decreto nº 68.910 de 13 de Julho de 1971

Estabelece normas especiais para administração do pessoal do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, aprova os respectivos quadro trabalhista e regime salarial, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam revogados o artigo 20 , os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 21 e o artigo 22, todos do Decreto nº 64.312, de 7 de abril de 1969, bem como as demais disposições em contrário.

Parágrafo único

Em virtude do disposto neste artigo, o § 4º do artigo 21 do mencionado decreto passa a vigorar como parágrafo único.

Art. 9º do Decreto 68.910 /1971