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Artigo 7º do Decreto nº 68.910 de 13 de Julho de 1971

Estabelece normas especiais para administração do pessoal do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, aprova os respectivos quadro trabalhista e regime salarial, e dá outras providências.

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Art. 7º

A requisição de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios será processada de acôrdo com a legislação que lhes fôr aplicável.

Art. 7º do Decreto 68.910 /1971